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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

DILLY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819306541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190033389 (06/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EMBRACO INDÚSTRIA DE COMPRESSORES E SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
DILLY NORDESTE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA
15.836.348/0001-90
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
13 de maio de 1996

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2536Despacho anulado13/08/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2525CaducidadeEsta publicação28/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  10. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2512Caducidade26/02/2019

    Notificação de caducidade

  13. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 2226Petição03/09/2013

    Deferimento da petição

  17. RPI nº 2079Renovação09/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1855Transferência25/07/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  19. RPI nº 1469Registro02/03/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1450Deferimento06/10/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  21. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.