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Dado oficial do INPI

DILLY

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DILLY

ST13

BR500000819306541

Classe

35, 39

Pedido

819306541

Registro

819306541

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/96
  2. Publicação22/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/98
  5. Concessão02/03/99
  6. Vigente02/03/29

Registro concedido em 02/03/1999 e em vigor até 02/03/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/03/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

21

Atualização mais recente

12/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

13/05/1996

Data de registro

02/03/1999

Data de expiração

02/03/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

DILLY NORDESTE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de comercialização de artigos do vestuário em geral e seus acessórios

Classe 39

Serviços de comercialização de artigos do vestuário em geral e seus acessórios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

21 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190338817 (11/10/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: EMBRACO INDÚSTRIA DE COMPRESSORES E SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2549

12/11/2019

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850190310104 (23/09/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): DILLY NORDESTE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e exportação. Produtos/serviços não renunciados: -, -, -, -, -, - e -

RPI 2549

12/11/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190033389 (06/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EMBRACO INDÚSTRIA DE COMPRESSORES E SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Indeferida a presente petição devido à interposição de petição de desistência de caducidade.

RPI 2544

08/10/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850190237009 (26/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): DILLY NORDESTE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação da decisão recorrida, publicada na RPI 2536, de 13/08/2019.

RPI 2538

27/08/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190229397 (22/07/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): DILLY NORDESTE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista alterar o escopo da especificação concedida.

RPI 2536

13/08/2019

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850190033389 (06/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EMBRACO INDÚSTRIA DE COMPRESSORES E SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Exclusão de despacho de deferimento de caducidade na RPI 2525 de 28/05/2019, devido a interposição de petição de desistência entre data do despacho e data da publicação.

RPI 2536

13/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190160846 (24/05/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): EMBRACO INDÚSTRIA DE COMPRESSORES E SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2536

13/08/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190171752 (03/06/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): EMBRACO INDÚSTRIA DE COMPRESSORES E SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2534

30/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190033389 (06/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EMBRACO INDÚSTRIA DE COMPRESSORES E SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2525

28/05/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190134965 (06/05/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): DILLY NORDESTE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista alterar o escopo da Especificação concedida durante o Registro.

RPI 2524

21/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190124267 (25/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: DILLY NORDESTE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA

RPI 2523

14/05/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190033389 (06/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EMBRACO INDÚSTRIA DE COMPRESSORES E SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2512

26/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180090529 (13/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DY IMPORTADORA & EXPORTADORA LTDA - ME Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2464

27/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140057822 (01/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: DY IMPORTADORA & EXPORTADORA LTDA - ME

RPI 2374

05/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140016494 (29/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ricardo Hoppe Cessionário: DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

RPI 2372

21/06/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130047813 (19/03/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CALÇADOS DILLY S/A Procurador: RICARDO HOPPE

RPI 2226

03/09/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2079

09/11/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1855

25/07/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1469

02/03/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1450

06/10/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1390

22/07/1997

Inteligência publicitária

Identificámos 5 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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