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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

UNITEK

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

UNITEK
Processo INPI
812975979
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190127659 (05/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): 3M COMPANY Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SOLVENTUM INTELLECTUAL PROPERTIES COMPANY
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
20 de novembro de 1986

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2812Petição26/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2525RenovaçãoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2015Renovação18/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1692Transferência10/06/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1522Registro08/03/2000

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1477Renovação27/04/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1072Transferência18/06/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 986Registro12/09/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 971Retribuição decenal30/05/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 948Deferimento20/12/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 931Despacho23/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.