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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

CHESTER CHEETAH

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
812979486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 18950000406 (05/01/1995) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Anulação de despacho efetuado na RPI 2521, por erro formal.

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Sobre a marca

Titular
PEPSICO, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de novembro de 1986
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2549Renovação12/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2525Despacho anuladoEsta publicação28/05/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2438Judicial26/09/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2432Renovação15/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1557Renovação07/11/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1320Judicial19/03/1996

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1319Exigência12/03/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1289Caducidade15/08/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1032Registro11/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1013Retribuição decenal10/04/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 996Deferimento21/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 924Oposição05/07/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 896Despacho22/12/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 884Transferência29/09/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.