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Dado oficial do INPI

UNITEK

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNITEK

ST13

BR500000812975979

Classe

5

Pedido

812975979

Registro

812975979

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/89
  5. Concessão12/09/89
  6. Vigente12/09/29

Registro concedido em 12/09/1989 e em vigor até 12/09/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/09/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

26/11/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

20/11/1986

Data de registro

12/09/1989

Data de expiração

12/09/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SOLVENTUM INTELLECTUAL PROPERTIES COMPANY

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Produtos utilizados especificamente em tratamento odontológico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240457785 (05/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOLVENTUM INTELLECTUAL PROPERTIES COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: 3M COMPANY [US] Cessionário: SOLVENTUM INTELLECTUAL PROPERTIES COMPANY

RPI 2812

26/11/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190127659 (05/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): 3M COMPANY Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

RPI 2525

28/05/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2015

18/08/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 1692

10/06/2003

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 1477, DE 27/04/99, POR INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA.

RPI 1522

08/03/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1477

27/04/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED UNITEK CORPORATION (US) *INT DANIEL & CIA

RPI 1072

18/06/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 986

12/09/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. DANIEL & CIA.

RPI 971

30/05/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 948

20/12/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 931

23/08/1988

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