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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

Santo Paladar Self-Service

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaRegistro de marca nuloClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Santo Paladar Self-Service
Processo INPI
915847604
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAMPELO XAVIER RESTAURANTE LTDA
25.243.841/0001-50
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
10 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2639Nulidade03/08/2021

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2552Nulidade03/12/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2533Registro23/07/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2524DeferimentoEsta publicação21/05/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2492Publicação09/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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