Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
Santo Paladar Self-Service
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190339558 (14/10/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SANTO PALADAR RESTAURANTE & BAR LTDA Procurador: Henrique de Souza Lopes
Sobre a marca
- Titular
- CAMPELO XAVIER RESTAURANTE LTDA
- 25.243.841/0001-50
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2552NulidadeEsta publicação03/12/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)