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Dado oficial do INPI

Santo Paladar Self-Service

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Santo Paladar Self-Service

ST13

BR500000915847604

Classe

43

Pedido

915847604

Registro

915847604

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/18
  2. Publicação09/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento21/05/19
  5. Concessão23/07/19
  6. Anulado03/08/21

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

03/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

10/09/2018

Data de registro

23/07/2019

Data de expiração

23/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAMPELO XAVIER RESTAURANTE LTDA

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1229.1.229.1.127.5.242.1.3

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de restaurantesServiços de restaurantes de auto-serviço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850190339558 (14/10/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SANTO PALADAR RESTAURANTE & BAR LTDA Procurador: Henrique de Souza Lopes Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso V do mesmo dispositivo legal.

RPI 2639

03/08/2021

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850190339558 (14/10/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SANTO PALADAR RESTAURANTE & BAR LTDA Procurador: Henrique de Souza Lopes

RPI 2552

03/12/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2533

23/07/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2524

21/05/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2492

09/10/2018

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.