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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

NOVOCELL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca NOVOCELL
Processo INPI
901290122
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
NOVOCELL - SISTEMAS DE ENERGIA S.A.
06.913.769/0001-87
Procurador ou escritório
GILBERTO FERRARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
5 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2524RegistroEsta publicação21/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2513Recurso provido06/03/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2463Recurso20/03/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2449Indeferimento12/12/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2082Sobrestamento30/11/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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