Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
NOVOCELL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180037638 (09/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): NOVOCELL - SISTEMAS DE ENERGIA S.A. Procurador: GILBERTO FERRARO
Sobre a marca
- Titular
- NOVOCELL - SISTEMAS DE ENERGIA S.A.
- 06.913.769/0001-87
- Procurador ou escritório
- GILBERTO FERRARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2513Recurso providoEsta publicação06/03/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.