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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

NOVOCELL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
901290122
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821498002 (NOVACELL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NOVOCELL - SISTEMAS DE ENERGIA S.A.
06.913.769/0001-87
Procurador ou escritório
GILBERTO FERRARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
5 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2524Registro21/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2513Recurso provido06/03/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2463Recurso20/03/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2449IndeferimentoEsta publicação12/12/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2082Sobrestamento30/11/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.