Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019
CLÁUDIO ANDREAZZA EMPREENDIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação de acordo com as petições de cumprimento de exigência nºs 16160000183 e 16160000300.
Sobre a marca
- Titular
- CLÁUDIO ANDREAZZA EMPREENDIMENTOS LTDA
- 11.706.062/0001-30
- Procurador ou escritório
- I. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2524DeferimentoEsta publicação21/05/2019
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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