Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016
CLÁUDIO ANDREAZZA EMPREENDIMENTOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CLÁUDIO ANDREAZZA EMPREENDIMENTOS LTDA
- 11.706.062/0001-30
- Procurador ou escritório
- I. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2382ArquivamentoEsta publicação30/08/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.