CLÁUDIO ANDREAZZA EMPREENDIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil CLÁUDIO ANDREAZZA como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- CLÁUDIO ANDREAZZA EMPREENDIMENTOS LTDA
- 11.706.062/0001-30
- Procurador ou escritório
- I. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2369ExigênciaEsta publicação31/05/2016
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.