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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

NICOBRAND

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

NICOBRAND
Processo INPI
830680926
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190127524 (29/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Maurício de Souza Tavares Cessionário: ALLERGAN FINANCE, LLC Detalhes do despacho:O requerente solicitou alteração de nome e sede da cessionária e anexou as GRU, não foi feita exigência para peticionamento em separado porque na declaração da fusão - notarizada- já consta o nome e sede atualizados.

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Sobre a marca

Titular
ACTAVIS HOLDCO US, INC.
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
9 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2758Extinção14/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2539Exigência03/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2524PetiçãoEsta publicação21/05/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2206Registro16/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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