IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2758
14/11/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2758
14/11/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850190127712 (29/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maurício de Souza Tavares Cessionário: ACTAVIS HOLDCO US, INC.
RPI 2553
10/12/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190361248 (30/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ACTAVIS HOLDCO US, INC. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Maurício de Souza Tavares e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2551
26/11/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190127712 (29/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ACTAVIS HOLDCO US, INC. Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Poderes apenas para fazer a transferência não são suficientes sem a apresentação de procuração outorgada pelo novo titular a um procurador com poderes para representar pessoa domiciliada no exterior administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações. Não é possível manter os antigos procuradores vinculados ao processo se o novo titular não apresentar procuração outorgando poderes a estes. A alteração para procurador diverso do que realiza o ato de transferência deve ser realizada por petição própria (385). O deferimento da presente petição sem a constituição e manutenção de procurador que atenda ao art. 217 implicaria na extinção do presente processo por força do art. 142, IV da LPI. A presente petição será indeferida caso não se atenda ao disposto no artigo 217 (observar art. 142, IV) da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
RPI 2539
03/09/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190127524 (29/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Maurício de Souza Tavares Cessionário: ALLERGAN FINANCE, LLC Detalhes do despacho:O requerente solicitou alteração de nome e sede da cessionária e anexou as GRU, não foi feita exigência para peticionamento em separado porque na declaração da fusão - notarizada- já consta o nome e sede atualizados.
RPI 2524
21/05/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850130217892 (08/11/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: WATSON PHARMACEUTICALS, INC. Procurador: Iara Silveira Pinheiro
RPI 2270
08/07/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2206
16/04/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2201
12/03/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2070
08/09/2010
Proteção contínua da sua marca
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