Processo nº 829939237
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810110450067 (02/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Titular(es): MEDELA HOLDING AG Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantido o deferimento do pedido de registro, observada a alteração da especificação deferida.
Sobre a marca
- Titular
- MEDELA AG
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2524RegistroEsta publicação21/05/2019
Concessão de registro
- RPI nº 2524Recurso provido21/05/2019
Recurso provido (outros)
Petição de retificação atendida
Notificação de recurso
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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