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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

Processo nº 829939237

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2524, 21 de maio de 2019FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 829939237
Processo INPI
829939237
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810110450067 (02/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Titular(es): MEDELA HOLDING AG Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantido o deferimento do pedido de registro, observada a alteração da especificação deferida.

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Sobre a marca

Titular
MEDELA AG
Data de depósito
23 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2877Petição24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2524RegistroEsta publicação21/05/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2524Recurso provido21/05/2019

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2313Retificação05/05/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2222Recurso06/08/2013

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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