Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
IDEAL MED PRODUTOS HOSPITALAR
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850140270818 (17/12/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): IDEALMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- IDEALMED PRODUTOS HOSPITALAR LTDA ME.
- 13.415.103/0001-64
- Data de depósito
- 13 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2523DespachoEsta publicação14/05/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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