IDEAL MED PRODUTOS HOSPITALAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140270818 (17/12/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente(es): IDEALMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Deve a requerente apresentar elementos probatórios aptos a consubstanciarem a infringência do disposto no art. 124, V, da LPI, nomeadamente documento constitutivo da pessoa jurídica anteriormente registrado em Junta Comercial estadual.
Sobre a marca
- Titular
- IDEALMED PRODUTOS HOSPITALAR LTDA ME.
- 13.415.103/0001-64
- Data de depósito
- 13 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2502ExigênciaEsta publicação18/12/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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