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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

IDEAL MED PRODUTOS HOSPITALAR

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903552396
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140270818 (17/12/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: IDEALMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
IDEALMED PRODUTOS HOSPITALAR LTDA ME.
13.415.103/0001-64
Data de depósito
13 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2835Extinção06/05/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2523Despacho14/05/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2502Exigência18/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2299NulidadeEsta publicação27/01/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2263Deferimento20/05/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.