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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

GAROPABASURF

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2523, 14 de maio de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
900756322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170284950 (09/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CARA NOVA R. L. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES EIRELI Procurador: Rafael Paiva Cabral Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
GAROPABASURF PROVEDOR DE ACESSO A REDES DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
05.643.319/0001-59
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
23 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2523CaducidadeEsta publicação14/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2510Exigência12/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2447Caducidade28/11/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2068Registro24/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2058Deferimento15/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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