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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

HUMANITAPEMA CLÍNICA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca HUMANITAPEMA CLÍNICA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS
Processo INPI
900798475
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900531444 (HUMANITAPEMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DEBONI & DEL VALLE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA EPP
07.701.762/0001-64
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2523IndeferimentoEsta publicação14/05/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2183Sobrestamento06/11/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1964Oposição26/08/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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