IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170284950 (09/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CARA NOVA R. L. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES EIRELI Procurador: Rafael Paiva Cabral Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2523
14/05/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180023776 (29/01/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): GAROPABASURF PROVEDOR DE ACESSO A REDES DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca em sua forma nominativa, sem menção à apresentação constante do certificado de registro, na forma mista.
RPI 2510
12/02/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850170031072 (14/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GAROPABASURF PROVEDOR DE ACESSO A REDES DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.
RPI 2476
19/06/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170283538 (08/11/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: GAROPABASURF PROVEDOR DE ACESSO A REDES DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA Procurador: Carlos Correa Meyer Pitta Pinheiro Detalhes do despacho:Destituído o procurador CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA e nomeado novo representante Carlos Correa Meyer Pitta Pinheiro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2448
05/12/2017
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170284950 (09/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CARA NOVA R. L. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES EIRELI Procurador: Rafael Paiva Cabral
RPI 2447
28/11/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850130083437 (08/05/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GAROPABASURF CONSULTORIA E ACESSORIA DE INFORMÁTICA LTDA Procurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
RPI 2231
08/10/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2068
24/08/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2058
15/06/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1940
11/03/2008
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