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Dado oficial do INPI

GAROPABASURF

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GAROPABASURF

ST13

BR500000900756322

Classe

25

Pedido

900756322

Registro

900756322

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/08
  2. Publicação11/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento15/06/10
  5. Concessão24/08/10
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 24/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

23/02/2008

Data de registro

24/08/2010

Data de expiração

24/08/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

GAROPABASURF PROVEDOR DE ACESSO A REDES DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Representantes

C. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

18.3.227.5.118.3.10

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de malha [vestuário]BermudasCamisetasBanho (Calções de -)Banho (Roupas de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2546

22/10/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170284950 (09/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CARA NOVA R. L. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES EIRELI Procurador: Rafael Paiva Cabral Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2523

14/05/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180023776 (29/01/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): GAROPABASURF PROVEDOR DE ACESSO A REDES DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca em sua forma nominativa, sem menção à apresentação constante do certificado de registro, na forma mista.

RPI 2510

12/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170031072 (14/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GAROPABASURF PROVEDOR DE ACESSO A REDES DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.

RPI 2476

19/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170283538 (08/11/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: GAROPABASURF PROVEDOR DE ACESSO A REDES DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA Procurador: Carlos Correa Meyer Pitta Pinheiro Detalhes do despacho:Destituído o procurador CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA e nomeado novo representante Carlos Correa Meyer Pitta Pinheiro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2448

05/12/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170284950 (09/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CARA NOVA R. L. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES EIRELI Procurador: Rafael Paiva Cabral

RPI 2447

28/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130083437 (08/05/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GAROPABASURF CONSULTORIA E ACESSORIA DE INFORMÁTICA LTDA Procurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2231

08/10/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2068

24/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2058

15/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1940

11/03/2008

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