CAMPEAO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170112530 (19/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): Holcim (Brasil) S/A. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Conforme Art. 216 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA DE CIMENTO CAMPEÃO ALVORADA ? CCA
- 21.109.697/0001-03
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 13 de outubro de 1970
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2522PetiçãoEsta publicação07/05/2019
Indeferimento da petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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