TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

CAMPEAO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CAMPEAO
Processo INPI
2402513
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170112591 (19/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: Holcim (Brasil) S/A. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
COMPANHIA DE CIMENTO CAMPEÃO ALVORADA ? CCA
21.109.697/0001-03
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
13 de outubro de 1970

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2666Petição08/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2595Renovação29/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2487Retificação04/09/2018

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2487Despacho anulado04/09/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2472PetiçãoEsta publicação22/05/2018

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  11. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  14. RPI nº 2151Renovação27/03/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1510Renovação14/12/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1048Renovação02/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI Feed

Contratar
CAMPEAO, Petição na RPI nº 2472 | TrademarkIQ