CAMPEAO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800170426997 (15/12/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CRH SUDESTE INDÚSTRIA DE CIMENTOS S.A. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA DE CIMENTO CAMPEÃO ALVORADA ? CCA
- 21.109.697/0001-03
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 13 de outubro de 1970
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2462RegistroEsta publicação13/03/2018
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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