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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

Olívia Corrêa

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
915060485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização de Olívia Correa para registro de seu nome civil como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome.

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Sobre a marca

Titular
LEONARDO PINTO CORREA - COMERCIO E INDUSTRIA - ME
26.989.316/0001-41
Data de depósito
19 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2534Indeferimento30/07/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2521ExigênciaEsta publicação30/04/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2484Publicação14/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)