Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
PARTIDO DA FAMILIA BRASILEIRA
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PARTIDO DA FAMILIA BRASILEIRA
- Processo INPI
- 902986163
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- COROADOS Premium Assessoria e Consultoria Tributária Ltda - ME
- 05.736.521/0001-25
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2010
Histórico de despachos
10Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.