Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
SCANDALLO LOUNGE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SCANDALLO RESTAURANTE LTDA ME
- 10.857.432/0001-77
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2521RegistroEsta publicação30/04/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.