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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

FRUTA TOON

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
902935429
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES
45.426.798/0001-76
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2533Registro23/07/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2331Sobrestamento08/09/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2109Oposição07/06/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.