Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
FRUTA TOON
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES
- 45.426.798/0001-76
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.