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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

SANTA CLARA SPECIALLE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

SANTA CLARA SPECIALLE
Processo INPI
829102302
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000792 (02/12/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0109176-17.2015.4.02.5101? 31ª VF/RJProcesso INPI n° 52400.066804/2015-57Retirada do produto "ovos" da descrição, conforme acórdão que deu provimento à apelação para julgar procedente o pedido autoral e declarar a caducidade parcial do registro, para a marca "SANTA CLARA", apenas no que se refere à identificação de ovos, bem como extinguir parcialmente o registro apenas na parte em que se assinalam ovos.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA
88.587.357/0001-69
Procurador ou escritório
AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
23 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2525Caducidade28/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2524Judicial21/05/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2521JudicialEsta publicação30/04/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2346Judicial22/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2345Exigência15/12/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2331Caducidade08/09/2015

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2173Nulidade28/08/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2105Nulidade10/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2011Deferimento21/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.