SANTA CLARA SPECIALLE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829102302
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150251989 (06/11/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA. Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação (entre 30/07/2010 e 30/07/2015), que demonstrem o uso da marca na forma nominativa registrada, para identificar todos os produtos contidos no escopo da proteção concedida, a saber, ?carne, peixe, aves e ovos para alimentação; leite e laticínios; óleo e gorduras comestíveis; extratos de carne? (conferir o artigo 144 da LPI), tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade se limitam a narrar o histórico da empresa caducanda e a afirmar o uso do sinal SANTA CLARA para identificar ?ovos?, sem demonstrar o uso da marca dentro deste período, em território nacional, através de todos os meios de prova, apresentando, por exemplo, notas fiscais e/ou do
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA
- 88.587.357/0001-69
- Procurador ou escritório
- AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 23 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2345ExigênciaEsta publicação15/12/2015
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.