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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

PROBAC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816918740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190104600 (09/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FARMOQUÍMICA S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho

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Sobre a marca

Titular
PROBAC DO BRASIL PRODUTOS BACTERIOLÓGICOS LTDA
45.597.176/0001-00
Data de depósito
30 de outubro de 1992

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2804Renovação01/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2689Recurso negado19/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2663Exigência18/01/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2574Recurso05/05/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2521CaducidadeEsta publicação30/04/2019

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1879Renovação09/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1245Registro11/10/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1218Retribuição decenal05/04/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1196Deferimento03/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1171Despacho11/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.