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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

PROBAC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2834, 29 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816918740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220117751 (22/03/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: FARMOQUÍMICA S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

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Sobre a marca

Titular
PROBAC DO BRASIL PRODUTOS BACTERIOLÓGICOS LTDA
45.597.176/0001-00
Data de depósito
30 de outubro de 1992

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2834PetiçãoEsta publicação29/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2804Renovação01/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2689Recurso negado19/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2663Exigência18/01/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2574Recurso05/05/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2521Caducidade30/04/2019

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1879Renovação09/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1245Registro11/10/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1218Retribuição decenal05/04/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1196Deferimento03/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1171Despacho11/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.