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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

ENIGMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ENIGMA
Processo INPI
800063082
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190107063 (11/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): PCM HOLDINGS, INC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
LOGHAUS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA.
80.462.138/0001-41
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
19 de março de 1980

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2734Extinção30/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2461Judicial06/03/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2443Judicial31/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2314Renovação12/05/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2161Caducidade05/06/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 2047Transferência30/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2000Transferência05/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1736Renovação13/04/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1453Registro10/11/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  13. RPI nº 1379Transferência06/05/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1379Despacho anulado06/05/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 1367Exigência12/02/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1303Registro21/11/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  17. RPI nº 1267Exigência14/03/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1183Caducidade03/08/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  19. RPI nº 1143Renovação27/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 899Registro12/01/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  21. RPI nº 861Caducidade22/04/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.