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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

SI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
800021380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190004545 (08/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GIORGIO ARMANI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS-EPP
15.444.489/0001-68
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de janeiro de 1980

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2541Caducidade17/09/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2521CaducidadeEsta publicação30/04/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2508Caducidade29/01/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2398Renovação20/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2393Despacho anulado16/11/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2363Retificação19/04/2016

    Petição de retificação não atendida

  11. RPI nº 2192Judicial08/01/2013

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 2091Extinção01/02/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 2067Caducidade17/08/2010

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 2021Caducidade29/09/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1770Despacho07/12/2004

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 1718Judicial09/12/2003

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  17. RPI nº 1564Exigência26/12/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1318Sobrestamento05/03/1996

    SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

  19. RPI nº 1304Judicial28/11/1995

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  20. RPI nº 1265Transferência01/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  21. RPI nº 1098Renovação17/12/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.