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Dado oficial do INPI

ENIGMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ENIGMA

ST13

BR500000800063082

Classe

3

Pedido

800063082

Registro

800063082

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão26/10/82
  6. Extinto30/05/23

Registro concedido em 26/10/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

21

Atualização mais recente

30/05/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

19/03/1980

Data de registro

26/10/1982

Data de expiração

26/10/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOGHAUS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA.

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água oxigenada para uso cosmético, águas de cheiro, algodão para uso cosmético, almiscar (perfumaria), ambar (perfume), leite de amêndoas para uso cosmético, anti-séptico bucal, aromáticos (óleos essenciais) essência de badiana, preparações cosméticas para banhos tinturas para barba, produtos para barbear, batons para os lábios, máscara de beleza, óleo de bergamota, sais para branquear, preparações bronzeadoras (cosméticas), preparações para ondular os cabelos, tinturas para os cabelos, cera para depilação, produtos cosméticos para os cílios, creme para clarear a pele, corantes para a toalete, motivos decorativos para uso cosmético, cosméticos, estojos de cosméticos, cremes cosméticos, dentifrícios, produtos depilatórios, descolorantes para uso em cosmética, sabonete desodorante, desodorantes para uso pessoal, preparações cosméticas para emagrecimento, esmalte para as unhas, óleos essenciais, extratos de flores (perfumaria), base para perfumes de flores, mistura de fragrâncias, geléia de petróleo (vaselina para uso cosmético), gorduras para uso cosmético, guias em papel para pintar os olhos, ionona (perfumaria), óleo de jasmim, lápis de sombrancelhas, lápis para uso cosmético, laquê para os cabelos, lenços impregnados com loções cosméticas, óleos essenciais de limões, loções capilares, loções para uso cosmético, loções pós-barba, pó para maquiagem, maquiagem para o rosto máscaras de beleza, menta (essência) (óleo essencial), menta para perfumaria, neutralizador (produto) para permanente nos cabelos, óleos de amêndoas, óleo de lavanda, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, cuidados da pele produtos cosméticos, perfumes, pés (sabões contra transpiração), pomadas para uso cosmético, produtos para maquiagem, produtos para remover maquiagem, rímel, óleo de rosa, sabão para barbear, sabonete de amêndoas, sabonetes, sabonete antitranspirante, sais de banho, exceto para uso medicinal, cosméticos para sombrancelhas, talco para toalete. tinturas cosméticas, tinturas para os cosméticos, produtos para o cuidado das unhas, verniz para as unhas, xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

21 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2734

30/05/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190107063 (11/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): PCM HOLDINGS, INC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2521

30/04/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810110453824 (12/08/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PCM HOLDINGS, INC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

RPI 2517

02/04/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170001037 (19/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca em cumprimento à requisição nº 17.00.03.01.88 da Receita Federal do Brasil. SEI nº 52402.000937/2018-93.

RPI 2461

06/03/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170001037 (19/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arrolamento da presente marca em cumprimento à requisição 17.00.02.52.14 da Receita Federal do Brasil. Controle de Documentos INPI 293582.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130183979 (24/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LOGHAUS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2401

10/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120012152 (01/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: POSTHAUS LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2314

12/05/2015

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810110453824 (visualizar no Portal INPI), de 12/08/2011

RPI 2161

05/06/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - FÓRMULA 10 COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA.

RPI 2047

30/03/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2000

05/05/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1736

13/04/2004

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1453

10/11/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CHRISTIAN GRAY COSMETICOS LTDA (BR/SP) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1379

06/05/1997

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1367, DE 12/02/97, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1379

06/05/1997

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. RAUL ALBUQUERQUE DOS SANTOS SILVEIRA SIGNATARIO DO DOC. DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ISOLADAMEN ALIENAR A MARCA EM VISTA DA CLAUSULA IV DO ART. 4 DA ALT CONTR DE 02/08/94 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1367

12/02/1997

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1303

21/11/1995

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE NOTAS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 09/02/91 À 09/02/93, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.

RPI 1267

14/03/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ENIGMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA (BR/SP) PET(SP) 005057 , DE 09/02/93 *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1183

03/08/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1143

27/10/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 899

12/01/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 861

22/04/1987

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