IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2734
30/05/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/10/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
21 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2734
30/05/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190107063 (11/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): PCM HOLDINGS, INC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2521
30/04/2019
Indeferimento da petição
Protocolo: 810110453824 (12/08/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PCM HOLDINGS, INC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
RPI 2517
02/04/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301170001037 (19/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca em cumprimento à requisição nº 17.00.03.01.88 da Receita Federal do Brasil. SEI nº 52402.000937/2018-93.
RPI 2461
06/03/2018
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301170001037 (19/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arrolamento da presente marca em cumprimento à requisição 17.00.02.52.14 da Receita Federal do Brasil. Controle de Documentos INPI 293582.
RPI 2443
31/10/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850130183979 (24/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LOGHAUS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2401
10/01/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800120012152 (01/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: POSTHAUS LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2314
12/05/2015
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810110453824 (visualizar no Portal INPI), de 12/08/2011
RPI 2161
05/06/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - FÓRMULA 10 COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA.
RPI 2047
30/03/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2000
05/05/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1736
13/04/2004
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 1453
10/11/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CHRISTIAN GRAY COSMETICOS LTDA (BR/SP) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1379
06/05/1997
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1367, DE 12/02/97, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1379
06/05/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. RAUL ALBUQUERQUE DOS SANTOS SILVEIRA SIGNATARIO DO DOC. DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ISOLADAMEN ALIENAR A MARCA EM VISTA DA CLAUSULA IV DO ART. 4 DA ALT CONTR DE 02/08/94 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1367
12/02/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1303
21/11/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE NOTAS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 09/02/91 À 09/02/93, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.
RPI 1267
14/03/1995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ENIGMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA (BR/SP) PET(SP) 005057 , DE 09/02/93 *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1183
03/08/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1143
27/10/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 899
12/01/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 861
22/04/1987
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