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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

SUVINIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SUVINIL
Processo INPI
800159853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190107779 (11/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): MÁRCIA FERREIRA GOMES Procurador: Marcia Ferreira Gomes

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Sobre a marca

Titular
BASF S.A.
48.539.407/0001-18
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de junho de 1980

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2699Renovação27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2449Exigência12/12/2017

    Exigência sobre alto renome

  11. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2021Despacho anulado29/09/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 2021Renovação29/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1994Arquivamento24/03/2009

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1791Retificação03/05/2005

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  16. RPI nº 1773Arquivamento28/12/2004

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  17. RPI nº 1292Transferência05/09/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1170Despacho04/05/1993

    DECLARADA NOTORIA a marca objeto deste registro, nos termos do Art. 67 do CPI.

  19. RPI nº 1144Renovação03/11/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1114Publicação07/04/1992

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.