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Dado oficial do INPI

SI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SI

ST13

BR500000800021380

Classe

3

Pedido

800021380

Registro

800021380

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/08/82
  6. Extinto17/09/19

Registro concedido em 10/08/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

21

Atualização mais recente

17/09/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

30/01/1980

Data de registro

10/08/1982

Data de expiração

10/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS-EPP

Representantes

ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

43821990000131

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

25.7.2526.3.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

21 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2541

17/09/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190131484 (02/05/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2525

28/05/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190004545 (08/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GIORGIO ARMANI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2521

30/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190006846 (10/01/2019) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em petição] (381.3) Titular(es): GIORGIO ARMANI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2508

29/01/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190004545 (08/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GIORGIO ARMANI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2508

29/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150212669 (17/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS-EPP

RPI 2398

20/12/2016

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800150212669 (17/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS-EPP Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2364, de 26/04/2016, para reexame da matéria.

RPI 2393

16/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18010041876 (18/10/2001) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS-EPP Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2364

26/04/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800150212669 (17/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS-EPP Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2364

26/04/2016

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850160059179 (24/03/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS - EPP Detalhes do despacho:Informações sobre ações ou providências em processos de marcas que envolvem o INPI e que tiveram ou não o trânsito em julgado devem ser peticionadas junto ao juízo do processo.Sendo o INPI instado a cumprir decisão, a Procuradoria do Instituto remeterá tal decisão à Diretoria de Marcas para que esta cumpra e publique na RPI.

RPI 2363

19/04/2016

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

ANULADAS A EXTINÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 2091, DE 01/02/2011, E A DECLARAÇÃDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 2067, DE 17/08/2010, BEM COMO EFETUADA A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO REGISTRO PARA "JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS - EPP", POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JR, DA COMARCA DE SÃO PAULO, CONFORME CARTA PRECATÓRIA, ORDEM 493/2002, DE 20/08/2012, EXPEDIDA NOS AUTOS DO PROCESSO 583.00.2002.036630-2/000000-000 – 26ª VARA CÍVEL/SP , INPI-52400.000576/04.

RPI 2192

08/01/2013

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2091

01/02/2011

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 2067

17/08/2010

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810080122804 (visualizar no Portal INPI), de 28/05/2008

RPI 2021

29/09/2009

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 26ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO PAULO - INPI Nº 000576/04

RPI 1770

07/12/2004

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DECLARADA A NULIDADE DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA VIGÉSIMA SEXTA VF/RJ - INPI Nº 000370/96

RPI 1718

09/12/2003

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

INFORME SE O CESSIONÁRIO TEM CIÊNCIA DA SITUAÇÃO LITIGIOSA DA MARCA EM QUESTÃO.

RPI 1564

26/12/2000

890

SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL. (MANDADO DE CITAÇÃO N. 950020403-7). * INT LUIS CARLOS DA SILVA

RPI 1318

05/03/1996

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

MANDADO DE CITAÇÃO PROCESSO N 9500204037 * INT LUIS CARLOS DA SILVA

RPI 1304

28/11/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LABORATORIO SARDALINA LTDA (BR/SP) *INT. LUIZ CARLOS DA SILVA

RPI 1265

01/03/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ORG. MERITO

RPI 1098

17/12/1991

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