IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2541
17/09/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/08/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
43821990000131
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
21 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2541
17/09/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190131484 (02/05/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2525
28/05/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190004545 (08/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GIORGIO ARMANI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2521
30/04/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190006846 (10/01/2019) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em petição] (381.3) Titular(es): GIORGIO ARMANI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2508
29/01/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190004545 (08/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GIORGIO ARMANI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2508
29/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800150212669 (17/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS-EPP
RPI 2398
20/12/2016
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 800150212669 (17/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS-EPP Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2364, de 26/04/2016, para reexame da matéria.
RPI 2393
16/11/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 18010041876 (18/10/2001) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS-EPP Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2364
26/04/2016
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800150212669 (17/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS-EPP Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2364
26/04/2016
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 850160059179 (24/03/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS - EPP Detalhes do despacho:Informações sobre ações ou providências em processos de marcas que envolvem o INPI e que tiveram ou não o trânsito em julgado devem ser peticionadas junto ao juízo do processo.Sendo o INPI instado a cumprir decisão, a Procuradoria do Instituto remeterá tal decisão à Diretoria de Marcas para que esta cumpra e publique na RPI.
RPI 2363
19/04/2016
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANULADAS A EXTINÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 2091, DE 01/02/2011, E A DECLARAÇÃDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 2067, DE 17/08/2010, BEM COMO EFETUADA A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO REGISTRO PARA "JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS - EPP", POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JR, DA COMARCA DE SÃO PAULO, CONFORME CARTA PRECATÓRIA, ORDEM 493/2002, DE 20/08/2012, EXPEDIDA NOS AUTOS DO PROCESSO 583.00.2002.036630-2/000000-000 26ª VARA CÍVEL/SP , INPI-52400.000576/04.
RPI 2192
08/01/2013
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2091
01/02/2011
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
RPI 2067
17/08/2010
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810080122804 (visualizar no Portal INPI), de 28/05/2008
RPI 2021
29/09/2009
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 26ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO PAULO - INPI Nº 000576/04
RPI 1770
07/12/2004
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
DECLARADA A NULIDADE DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA VIGÉSIMA SEXTA VF/RJ - INPI Nº 000370/96
RPI 1718
09/12/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INFORME SE O CESSIONÁRIO TEM CIÊNCIA DA SITUAÇÃO LITIGIOSA DA MARCA EM QUESTÃO.
RPI 1564
26/12/2000
SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.
ATÉ A DECISÃO FINAL. (MANDADO DE CITAÇÃO N. 950020403-7). * INT LUIS CARLOS DA SILVA
RPI 1318
05/03/1996
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
MANDADO DE CITAÇÃO PROCESSO N 9500204037 * INT LUIS CARLOS DA SILVA
RPI 1304
28/11/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORATORIO SARDALINA LTDA (BR/SP) *INT. LUIZ CARLOS DA SILVA
RPI 1265
01/03/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ORG. MERITO
RPI 1098
17/12/1991
Proteção contínua da sua marca
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