SI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 552
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Pet.Eletrônica: 810080122804 (visualizar no Portal INPI), de 28/05/2008
Sobre a marca
- Titular
- JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS-EPP
- 15.444.489/0001-68
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 1980
Histórico de despachos
21Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Petição de retificação não atendida
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 2021CaducidadeEsta publicação29/09/2009
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.