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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

SI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
800021380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810080122804 (visualizar no Portal INPI), de 28/05/2008

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Sobre a marca

Titular
JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS-EPP
15.444.489/0001-68
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de janeiro de 1980

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2541Caducidade17/09/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2521Caducidade30/04/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2508Caducidade29/01/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2398Renovação20/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2393Despacho anulado16/11/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2363Retificação19/04/2016

    Petição de retificação não atendida

  11. RPI nº 2192Judicial08/01/2013

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 2091Extinção01/02/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 2067Caducidade17/08/2010

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 2021CaducidadeEsta publicação29/09/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1770Despacho07/12/2004

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 1718Judicial09/12/2003

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  17. RPI nº 1564Exigência26/12/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1318Sobrestamento05/03/1996

    SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

  19. RPI nº 1304Judicial28/11/1995

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  20. RPI nº 1265Transferência01/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  21. RPI nº 1098Renovação17/12/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.