TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

JOGOS DE EMPRESA REAL BUSINESS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca JOGOS DE EMPRESA REAL BUSINESS
Processo INPI
915058979
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820909424 (JOGOS DE EMPRESA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
IMPAR CONSULTORIA E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA - ME
22.036.621/0001-68
Procurador ou escritório
IMPAR Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2652Arquivamento03/11/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2631Recurso provido08/06/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2545Recurso15/10/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2519IndeferimentoEsta publicação16/04/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2484Publicação14/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
JOGOS DE EMPRESA REAL BUSINESS, Indeferimento na RPI nº 2519 | TrademarkIQ