Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
INSTITUTO DE BELEZA VIVIANE TOMAZ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VIVIANE TOMAZ PEREIRA-ME
- 07.661.251/0001-66
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7- RPI nº 2519RegistroEsta publicação16/04/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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