Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
INSTITUTO DE BELEZA VIVIANE TOMAZ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa, assinada por VIVIANE TOMAZ, para que a requerente do pedido em tela registre como marca o seu nome civil. A apresentação do documento de identificação civil da Sra. VIVIANE TOMAZ não funciona como autorização."
Sobre a marca
- Titular
- VIVIANE TOMAZ PEREIRA-ME
- 07.661.251/0001-66
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2465ExigênciaEsta publicação03/04/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)