Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018
INSTITUTO DE BELEZA VIVIANE TOMAZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIVIANE TOMAZ PEREIRA-ME
- 07.661.251/0001-66
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2478DeferimentoEsta publicação03/07/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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