NICK JR. THE BACKYARDIGANS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828352933
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20060107497 (18/07/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): NEW VIACOM INTERNATIONAL CORP. Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE NO BANCO DE DADOS DE MARCAS O REQUERENTE JÁ CONSTA COMO ATUAL TITULAR DO REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- NEW VIACOM INTERNATIONAL CORP.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
9- RPI nº 2519PetiçãoEsta publicação16/04/2019
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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