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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2009

NICK JR. THE BACKYARDIGANS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o ex-officio o pedido de registro, com base no art. 135 da lpi.
ArquivamentoRPI nº 2003, 26 de maio de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

NICK JR. THE BACKYARDIGANS
Processo INPI
828352933
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 191

ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (NEW VIACOM INTERNATIONAL CORP),TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO *INT. ARARIPE & ASSOCIADOS.

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Sobre a marca

Titular
NEW VIACOM INTERNATIONAL CORP.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2445Registro14/11/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2148Transferência06/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2015Despacho anulado18/08/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  5. RPI nº 2015Transferência18/08/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2008Transferência30/06/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2003ArquivamentoEsta publicação26/05/2009

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  8. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1849Publicação13/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.