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Dado oficial do INPI

NICK JR. THE BACKYARDIGANS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NICK JR. THE BACKYARDIGANS

ST13

BR500000828352933

Classe

18

Pedido

828352933

Registro

828352933

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/06
  2. Publicação13/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento18/03/08
  5. Concessão14/11/17
  6. Vigente14/11/27

Registro concedido em 14/11/2017 e em vigor até 14/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/11/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

18

Data de depósito

09/05/2006

Data de registro

14/11/2017

Data de expiração

14/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

NEW VIACOM INTERNATIONAL CORP.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 18

Guarda-chuvas, etiquetas de bagagem, sacolas, mochilas de viagem, bolsas de cintura, bolsas tipo mensageiro, bolsas de mão, carteiras e bolsas de mão femininas, bolsas de atletismo, porta trajes para viagem, mochilas, porta-moedas, bolsas de tecido, bolsas de praia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 20060107497 (18/07/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): NEW VIACOM INTERNATIONAL CORP. Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE NO BANCO DE DADOS DE MARCAS O REQUERENTE JÁ CONSTA COMO ATUAL TITULAR DO REGISTRO.

RPI 2519

16/04/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2445

14/11/2017

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VIACOM INTERNATIONAL INC.

RPI 2148

06/03/2012

296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2003, DE 26/05/2009, TENDO EM VISTA ERRO NO CÓDIGO DO DESPACHO.

RPI 2015

18/08/2009

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (NEW VIACOM INTERNATIONAL CORP),TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2008, DE 30/06/2009, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. *INT. ARARIPE & ASSOCIADOS.

RPI 2015

18/08/2009

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (NEW VIACOM INTERNATIONAL CORP),TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2003, DE 26/06/2009, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO. *INT. ARARIPE & ASSOCIADOS.

RPI 2008

30/06/2009

191

ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (NEW VIACOM INTERNATIONAL CORP),TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO *INT. ARARIPE & ASSOCIADOS.

RPI 2003

26/05/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1941

18/03/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1849

13/06/2006

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