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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

SANGRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2518, 9 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

SANGRO
Processo INPI
911943633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com a exclusão do item "Aditivos alimentares para animais destinados a fins medicinais", não pertencente à NCL (11) 31, mas sim à NCL (11) 05, conforme cumprimento de exigência e inclusão da ressalva "todos os aditivos como alimentos incluídos na classe 31 a serem adicionados a rações para animais", para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
Phytobiotics Futterzusatzstoffe GmbH
Data de depósito
22 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2530Registro02/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2492Exigência09/10/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2477Exigência26/06/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2397Publicação13/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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