Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
SANGRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão do item "Aditivos alimentares para animais destinados a fins medicinais", não pertencente à NCL (11) 31, mas sim à NCL (11) 05, conforme cumprimento de exigência e inclusão da ressalva "todos os aditivos como alimentos incluídos na classe 31 a serem adicionados a rações para animais", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- Phytobiotics Futterzusatzstoffe GmbH
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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