SANGRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reiterando a exigência publicada em 26/06/2018 na RPI 2477, esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. Observa-se que "aditivos para alimentos" e "aditivos nutricionais" são equivalentes a "complementos ou suplementos alimentares" e, portanto, não pertencem à NCL 31, mesmo que para fins não medicinais.
Sobre a marca
- Titular
- Phytobiotics Futterzusatzstoffe GmbH
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2492ExigênciaEsta publicação09/10/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)