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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

SANGRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

SANGRO
Processo INPI
911943633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reiterando a exigência publicada em 26/06/2018 na RPI 2477, esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. Observa-se que "aditivos para alimentos" e "aditivos nutricionais" são equivalentes a "complementos ou suplementos alimentares" e, portanto, não pertencem à NCL 31, mesmo que para fins não medicinais.

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Sobre a marca

Titular
Phytobiotics Futterzusatzstoffe GmbH
Data de depósito
22 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2530Registro02/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2518Deferimento09/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2492ExigênciaEsta publicação09/10/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2477Exigência26/06/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2397Publicação13/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)