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Dado oficial do INPI

SANGRO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SANGRO

ST13

BR500000911943633

Classe

31

Pedido

911943633

Registro

911943633

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/16
  2. Publicação13/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/19
  5. Concessão02/07/19
  6. Vigente02/07/29

Registro concedido em 02/07/2019 e em vigor até 02/07/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/07/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

31

Data de depósito

22/11/2016

Data de registro

02/07/2019

Data de expiração

02/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

Phytobiotics Futterzusatzstoffe GmbH

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Produtos agrícolas, hortícolas e florestais, incluídos na classe 31alimentos para animais e aditivos não medicinais para alimentos para animais, aditivos nutricionais para a alimentação animal, para fins não medicinais (todos os aditivos como alimentos incluídos na classe 31 a serem adicionados a rações para animais)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2530

02/07/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterada a especificação com a exclusão do item "Aditivos alimentares para animais destinados a fins medicinais", não pertencente à NCL (11) 31, mas sim à NCL (11) 05, conforme cumprimento de exigência e inclusão da ressalva "todos os aditivos como alimentos incluídos na classe 31 a serem adicionados a rações para animais", para melhor adequação à classe reivindicada.

RPI 2518

09/04/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reiterando a exigência publicada em 26/06/2018 na RPI 2477, esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. Observa-se que "aditivos para alimentos" e "aditivos nutricionais" são equivalentes a "complementos ou suplementos alimentares" e, portanto, não pertencem à NCL 31, mesmo que para fins não medicinais.

RPI 2492

09/10/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente tradução do documento de prioridade unionista, tendo em vista que apenas o documento original está presente na petição inicial. Adicionalmente, esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos, suplementos ou aditivos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

RPI 2477

26/06/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2397

13/12/2016

Phytobiotics Futterzusatzstoffe GmbH também protege tecnologia e design no INPI

3 pedidos de patente no mesmo titular.

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