IPAS158
Concessão de registro
RPI 2530
02/07/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/07/2019 e em vigor até 02/07/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/07/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2530
02/07/2019
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação com a exclusão do item "Aditivos alimentares para animais destinados a fins medicinais", não pertencente à NCL (11) 31, mas sim à NCL (11) 05, conforme cumprimento de exigência e inclusão da ressalva "todos os aditivos como alimentos incluídos na classe 31 a serem adicionados a rações para animais", para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2518
09/04/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reiterando a exigência publicada em 26/06/2018 na RPI 2477, esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. Observa-se que "aditivos para alimentos" e "aditivos nutricionais" são equivalentes a "complementos ou suplementos alimentares" e, portanto, não pertencem à NCL 31, mesmo que para fins não medicinais.
RPI 2492
09/10/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente tradução do documento de prioridade unionista, tendo em vista que apenas o documento original está presente na petição inicial. Adicionalmente, esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos, suplementos ou aditivos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.
RPI 2477
26/06/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2397
13/12/2016
3 pedidos de patente no mesmo titular.
Outras marcas de Phytobiotics Futterzusatzstoffe GmbH
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.